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Fique atento e leia com cuidado: cláusulas de rescisão

  • Natália Alvarinho
  • 29 de jul. de 2016
  • 1 min de leitura

Olá, queridos! Que felicidade poder compartilhar essa novidade que a Lanistis Assessoria vai proporcionar para vocês.


Um assunto de extrema necessidade já que a cada dia, infelizmente, cresce o número de empresas dando golpes graves em seus clientes, ou descumprindo o contrato.


Não queremos dizer que a análise minuciosa do contrato lhe garantirá sucesso na parceria (torcemos que sim), mas lhe deixará preparado para possíveis imprevistos.


Vamos começar então?


Uma das primeiras coisas a se atentar é a cláusula de rescisão do contrato. Mas por que?


Porque é ela que informará como se comportará a empresa em caso de descumprimento do contrato.


Observe, antes de tudo, se existe um tópico específico sobre isso e, caso não haja, se há a menção da rescisão em alguma cláusula no contrato.


Acreditem se quiserem, alguns contratos incluem obrigações apenas nos casos de rescisão por parte do CONTRATANTE (cliente), ou seja, caso aconteça a necessidade de cancelamento do contrato você terá obrigações para com a empresa, mas no caso contrário não se fala nada.


E se a empresa deixar de exercer a atividade que você contratou? E se, por descuido, foi agendado mais de um evento no mesmo dia?


A dica que fica é: caso não haja especificado, peça que seja incluído! E que nela conste:

  1. A devolução do valor integral, ou proporcional (dependendo da época em que o contrato foi cancelado);

  2. O prazo que a empresa pode cancelar o contrato sem a inclusão de multa;

  3. E caso não haja tempo hábil para a contratação de novo fornecedor, qual será o percentual da multa aplicada.

 
 
 

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